segunda-feira, 25 de abril de 2011

Bullying

Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se a prática for violenta, grave, reiterada e cometida por adolescente, o autor poderá ser internado na Fundação Casa, a antiga Febem.
Nos casos de cyberbullying, pena prevista pela proposta é ainda maior
A proposta prevê que poderá ser penalizada a pessoa que expuser alguém, de forma voluntária e mais de uma vez, a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física ou moral, sem motivação evidente estabelecendo relação desigual de poder. Estão previstos casos em que a pena pode ser ampliada, como quando é utilizado meio eletrônico ou qualquer mídia (cyberbullying). “Hoje, como não há tipificação legal específica, os casos que chegam são enquadrados geralmente como injúria ou lesão corporal”, explica promotor Mario Augusto Bruno Neto, secretário executivo da promotoria.
Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O anteprojeto será submetido, no dia 6 de maio, a aprovação na promotoria e, depois, encaminhado ao procurador-geral do Ministério Público (MP), Fernando Grella Vieira, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso. Antes disso, porém, a proposta será divulgada no site do MP para consulta pública. “Queremos que a população envie sugestões para que possamos aperfeiçoá-la”, explica o promotor Bruno Neto.
*6 ANOS é a pena máxima prevista no anteprojeto para casos que deixem sequela psicológica
*4 ANOS é a pena máxima prevista para a prática de bullying, sem as agravantes, segundo anteprojeto
*1 ANO é a pena mínima para casos de bullying no anteprojeto elaborado pelos promotores

COMO O BULLYING É TRATADO HOJE:
- É enquadrado como injúria ou lesão corporal
- Injúria consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro. A ofensa pode ser verbal, por escrito ou física. Pena de detenção de um a seis meses ou multa. Se há violência, a detenção é de três meses a um ano e multa. Se utilizar elementos como raça, cor, etnia, religião, entre outras a pena é de reclusão de um a três anos e multa
- A lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde. Pena de detenção de três meses a um ano. Se for grave, reclusão, de um a cinco anos

O QUE É BULLYING:
- Ocorre quando há violência sistemática, com agressões físicas ou verbais repetitivas, contra a mesma criança

O QUE É CYBERBULLYING:- Quando as ofensas são postadas em redes sociais como Facebook, Orkut, Twitter, MSN, SMS com mensagens ou fotos e também por meio de mensagens de celular

COMO AGEM AS VÍTIMAS:- Em casa mudam o comportamento, têm dores de cabeça e estômago, falta de apetite e insônia
- Na sala de aula têm uma postura retraída, faltam frequentemente e demonstram tristeza
- No recreio escolar ficam isolados do grupo.

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